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Sancionada lei da simplificação das obrigações tributárias

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com 11vetosa lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obri...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/08/2023 às 11h45
Sancionada lei da simplificação das obrigações tributárias
Norma foi sancionada pelo Planalto com 11 vetos, que serão analisados pelo Congresso - Foto: Cléber Medeiros/Senado Federal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com 11vetosa lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.A Lei Complementar 199, de 2023 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) doDiário Oficial da União.

A norma tem origem no projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, do senador Efraim Filho (União-PB), que o apresentou quando era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.

A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Vetos

Entre os itens vetados, estão a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

O Poder Executivo argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar os contribuintes para novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada "de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade".

O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. O argumento foi de que a presença de membros alheios às administrações tributárias poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações protegidas por lei.

Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.

Esses e os demais vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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