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Projeto estabelece critérios para priorização de vagas em creches públicas
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Dani Cunha defende repasse maior para a educação infantil O Projeto de Lei 975/23 estabelece que os critério...
01/08/2023 16h21
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 975/23 estabelece que os critérios de disponibilização de vagas em creches (para crianças de até 3 anos de idade) e pré-escolas públicas (para crianças de 4 a 5 anos), a serem definidos por cada município, deverão considerar as crianças afastadas do convívio familiar; e as com registro civil em que não conste pai ou mãe. E ainda as crianças com mães matriculadas na rede pública de educação; com mães que comprovem vínculo empregatício; e as crianças que residem em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

“Apesar dos esforços nacionais, estaduais e municipais para garantir a oferta de creches para nossa população, entendemos que o Estado brasileiro deve minimamente parametrizar, em âmbito nacional, os critérios de priorização das vagas para matrículas disponíveis em creches públicas ou entidades equivalentes”, justificou a deputada Dani Cunha (União-RJ), autora da proposta em análise na Câmara dos Deputados.

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Pelo texto, o funcionamento das creches e pré-escolas, a critério do município, poderá ter horário estendido para o período de 8h às 18h, sendo de quatro horas o ensino regular – ministrado por professores devidamente habilitados – e o período remanescente de ensino integral – assistido por auxiliares da educação.

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Alunos com deficiência
Ainda segundo o projeto, um professor de apoio especializado em educação especial deverá atuar obrigatoriamente em conjunto com o professor titular em sala de aula para atender aos alunos com deficiência matriculados na educação básica regular.

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Cada professor especializado atenderá exclusivamente até três alunos com deficiência. Esse profissional deverá ter formação superior para a docência na educação infantil, ensino fundamental ou médio, devidamente habilitado na área de educação especial.

“As diretrizes da educação, em todo o mundo, inclusive no Brasil, impelem para a educação inclusiva dos alunos com necessidades educacionais especiais”, disse a deputada. “Não obstante os diversos tipos e níveis destas necessidades, não existem, no contexto escolar, pessoas capacitadas a ajudar e ensinar esses educandos”, acrescentou.

Recursos do Fundeb
O texto também prevê que, na distribuição dos recursos estaduais e municipais que compõem o Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), “as ponderações para a educação infantil sejam permanentemente majoradas em 50% para o cálculo da distribuição da complementação VAAT (Valor Aluno Ano Total) da União”.

Segundo a autora, a ideia é aumentar os recursos federais no auxílio aos municípios na oferta de educação infantil. “Sendo assim, haverá acréscimo do repasse da União de parcela de recursos do Fundeb para a educação infantil, sendo específico e permanente”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.