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Proposta prevê punição para publicidade de produto ou serviço ilegal em sites hospedados no exterior
Câmara dos Deputados Deputado Mauricio Neves, autor da proposta O Projeto de Lei 1507/23 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para ...
28/07/2023 12h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1507/23 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para quem fizer, permitir ou promover publicidade de produto ou serviço ilegal em sites hospedados em servidores localizados fora do Brasil. A pena será válida ainda que o produto ou serviço oferecido seja autorizado no país de origem.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor . O autor da proposta, deputado Mauricio Neves (PP-SP), argumenta que o Código de Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária estabelece que “os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.”

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Ele ressalta ainda que o aumento de negócios on-line no mundo fez com que produtos e serviços ilegais no Brasil sejam facilmente ofertados em sites hospedados em servidores localizados fora do País.

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“Um bom exemplo dessa realidade são as apostas em jogos esportivos, cada vez mais populares. A despeito dessas apostas estarem proibidas no País, são possíveis de serem realizadas em sites que sejam registrados e licenciados em outros países que as permitam”, citou. A proposta visa coibir essa prática.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário. 

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