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Brasil possui lei internacional em favor de refugiados
Muito além do leste europeu, Brasil tem forte papel para o acolhimento de refugiados de todo o mundo
13/07/2023 12h25
Por: Redação Fonte: Agência Dino

Em um ano e meio desde o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, parte dos debates diplomáticos e das coberturas jornalísticas são em torno do destino dos cidadãos ucranianos que deixaram o país rumo a outros lugares para se livrar da morte. Essa discussão, contudo, não é exclusividade dos conflitos no leste europeu.

A situação dos refugiados é uma preocupação intrínseca a qualquer guerra. E o Brasil tem papel de destaque nesse debate. O País é uma entre apenas 22 nações vinculadas à Organização das Nações Unidas (ONU) que abrem oficialmente suas fronteiras a refugiados, de acordo com o Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), agência da ONU especializada na assistência aos refugiados.

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Para o advogado Paulo Victor Freire, do escritório Paulo Victor Freire Advocacia & Consultoria Jurídica, especializado em direito internacional, essa participação aponta para uma preocupação da diplomacia brasileira com as vidas de pessoas impactadas até mesmo com conflitos que envolvem interesses binacionais.

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“Todo país que entra em guerra ou em conflitos internos tem o dever, por honra, de evitar a morte de civis que estão no epicentro do conflito. E o destino dessas pessoas que são forçadas a se refugiar em outro lugar acaba sendo um paradoxo, porque algumas das nações que dão suporte a refugiados têm leis imigratórias bastante rígidas, como são os casos dos Estados Unidos e do Reino Unido”, explica o jurista.

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Por outro lado, aponta, colocar-se aberto a receber refugiados predispõe uma série de benefícios para a adaptação das famílias. “No imaginário popular, talvez impere a ideia de que aceitar refugiados significa apenas abrir as portas para eles e deixar que vivam suas vidas livremente. Mas é mais do que isso, até para não colocá-los em situação de vulnerabilidade social. Isso pressupõe o cumprimento de tratados internacionais que determinam que eles recebam a mesma assistência médica de um imigrante legal, que frequentem escolas e que possam trabalhar”, esclarece Paulo Victor Freire.

Além disso, afirma o advogado do escritório Paulo Victor Freire Advocacia & Consultoria Jurídica, eles gozam do direito de se manifestar e se locomover livremente, e não podem ser submetidos a nenhuma forma de tortura ou tratamento degradante. “São vários benefícios, o que acaba justificando a existência de entidades que atuam no sentido de garantir-lhes o acesso a leis internacionais. É o caso da ACNUR [Agência da ONU para Refugiados], e advogados que debruçam sobre os casos em que há descumprimento aos preceitos legais”, conclui o jurista.