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Mantido veto à liberdade irrestrita de opinião para policiais e bombeiros
OCongresso Nacionalmanteve nesta quarta-feira (12) o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.531, de2023 , quegarantiaaosprofissionais de segur...
12/07/2023 19h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado

OCongresso Nacionalmanteve nesta quarta-feira (12) o veto presidencial ao dispositivo da Lei 14.531, de2023 , quegarantiaaosprofissionais de segurança públicaodireito à opinião e à liberdade de expressão no ambiente hierarquizado das polícias.Outros dois vetos à mesma lei — queampliou o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, o Pró-Vida — foram derrubados por deputados e senadores.

Ogovernoargumentou quea concessãodo direito à liberdade de expressãode forma irrestrita traria insegurança jurídicano ambiente das políciasmilitares edoscorpos debombeiros —cujos profissionais,pela Constituição, são subordinados aos princípios da hierarquia e da disciplina. O governo também citou a Lei4.878, de 1975 , que trata do regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal, nos quais se incluem os policiais federais. A norma prevê que a função policial é fundada na hierarquia e na disciplina e veda ao policial a manifestação contra atos da administração.

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Por fim, o governo citou ainda o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal ( Lei 7.289, de 1984 ), que também proíbe manifestações coletivas por parte dos PMs, artigo replicado em outros estatutos policiais em diversos estados.

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Vetos derrubados

O Congresso derrubouo veto a dois trechos do texto que incluíamas Polícias Legislativas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).Na explicação de motivos do veto, ogovernoargumentouque o Susp é voltado a instituições e órgãos do sistema de segurança pública de responsabilidade do Poder Executivo,de modo que a ampliação de seu escopo seria contrária ao interesse público.

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A Lei14.531/2023amplia e detalha o Programa Pró-Vida, criado em 2018 para atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais da área, e também inclui esses profissionais na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ( Lei 13.819, de 2019 ). A normaderiva do Projeto de Lei (PL) 4.815/2019 .Aprovado pelo Senado em 2021 e modificado pela Câmara dos Deputados, foi ratificado pelos senadores em dezembrode 2022 e sancionado em 10 de janeiro de 2023.