Senado Federal Senado Federal
Congresso promulga PEC dos Lotéricos, que garante prorrogação de contratos
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2022 , a chamada PEC dos Lotéricos, agora transf...
05/07/2023 17h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2022 , a chamada PEC dos Lotéricos, agora transformada na Emenda Constitucional 129. A PEC concede prazo de vigência adicional a contratos atuais de todos os agentes lotéricos com a Caixa Econômica Federal. Mais de 70 mil lotéricos devem ser beneficiados, garantindo a continuidade da prestação de serviços bancários em todo o país.

O presidente do Congresso e do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, conduziu a sessão solene. Pacheco afirmou que havia um cenário de insegurança jurídica no setor — que, segundo ele, tem papel social relevante para o país, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico.

Continua após a publicidade

— As redes lotéricas, por alcançarem municípios de pequeno porte, são fundamentais para a manutenção das políticas públicas, com forte atuação como agente pagador de programas sociais do governo federal, tais como o Bolsa Família. Chegam também à população que não possui conta em banco, oferecendo serviços de pagamento de contas e crédito financeiro — disse Pacheco, que também reconheceu o esforço de todos os envolvidos na aprovação da PEC.

Continua após a publicidade

A insegurança jurídica se explica pela Lei 8.987, de 1995 , que trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição e determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação. Mas a Lei 13.177, de 2015 , conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. No entanto, a medida vinha sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Continua após a publicidade

Na Câmara dos Deputados, a PEC tramitou com o número 1.421/2015 e foi aprovada em dezembro de 2022 . No Senado Federal, recebeu o número 43/2022 e foi aprovada em junho , relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).

— Faço aqui a minha homenagem a todos os 70 mil lotéricos do país, aos seus funcionários, a suas famílias, e dizer que hoje é um orgulho muito grande nós estarmos presenciando essa promulgação dessa PEC — disse Ciro Nogueira, comemorando a união de parlamentares para aprovação da proposta que, segundo ele, trouxe justiça para a categoria.

O deputado Fausto Pinato (PP-SP), primeiro signatário da PEC, disse que os lotéricos prestam um grande serviço social.

— Por meio deles que no nosso país, muitas vezes em lugares onde não pode chegar banco, em favelas, muitas vezes em vilarejos, sem horário pra fechar, atendem o pobre, o rico, o normal, o aleijado, com muita maestria, com muito respeito, prestando um grande serviço social e econômico.

O deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), presidente da Frente Parlamentar dos Lotéricos, ressaltou que a promulgação da PEC é fruto de anos de luta e resolve a insegurança jurídica da categoria.

— São mais de 13,3 mil postos onde estão os lotéricos, mais de 70 mil empregos, mais de 100 milhões de pessoas passam todos os meses numa agência da Caixa Econômica Federal.

Também compuseram a mesa da sessão solene os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), primeiro-secretário do Senado; o senador Weverton (PDT-MA), segundo-secretário; e Jodismar Amaro, presidente da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot)

Beneficiados

O texto beneficia indistintamente tanto os agentes lotéricos que atuam sob o regime de permissão (que venceram licitações organizadas pela Caixa Econômica Federal) quanto os que foram apenas credenciados.

O grupo dos credenciados abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por processo licitatório. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loterias, prática permitida na época.