Pelo bairro Conchal Branco no município de Sete Barras/SP a equipe visualizou vestígios de fumaça em uma área próxima e ao chegar ao local deparou-se com um área que foi queimada recentemente, apresentando ainda pequenos focos de chamas e fumaça.
Em contato com o proprietário da área, o qual ao ser indagado sobre os fatos ali presenciados pela equipe informou que um dos seus funcionários que estava trabalhando na área jogou uma “bituca” de cigarro, a qual em contato com o capim seco e deu origem ao incêndio, a área foi identificada em um total de 6,07 ha.
Comprovado o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado, conforme preconiza norma institucional, foi lavrado em desfavor do responsável pela queimada o auto de infração ambiental por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, em área correspondente a 6,07 ha, sem autorização do órgão competente no valor de R$ 6.070,00, infringindo o artigo 56 da Resolução SIMA 005/2021.