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Comissão aprova detenção de até dois anos para pessoa embriagada portando arma de fogo
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Paulo Bilynskyj : "Aquele que faz uso de álcool se coloca em uma posição que lhe retira a capacidade de fazer u...
22/06/2023 16h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que penaliza com detenção de seis meses a dois anos, e multa, quem portar arma de fogo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A regra é válida para quem tem porte autorizado ou não de armas.

Pela proposta, o estado de embriaguez ou alteração psicológica deverá ser comprovado, o que pode ocorrer por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. É assegurado o direito da contraprova. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.

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A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, a legislação não prevê punição especifica para esses casos, os quais podem ser tratados como crimes de menor potencial ofensivo.

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A versão aprovada pela comissão é um substitutivo do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 433/19. O texto original proibia bares, boates e restaurantes de venderem bebidas alcoólicas a pessoas armadas, fixando multa e interdição do estabelecimento que descumprisse as regras. Essa medida foi excluída do texto aprovado.

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Dessa forma, Bilynskyj optou por criminalizar quem porta arma sob efeito de entorpecentes, em vez de concentrar a punição nos donos de bares. "Aquele que porta arma de fogo e faz uso de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, se coloca, deliberadamente, em uma posição que lhe retira a capacidade de fazer uso da arma de fogo", ressaltou o deputado.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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