Nesta nova pílula jurídica abordarei um tema diferente, fugindo um pouco do direcionamento específico na busca de soluções administrativas/jurídicas, objetivando levar ao conhecimento do leitor um tema recente e extremamente interessante sobre as novas profissões reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Vamos lá!
Neste começo do ano o MTP, depois de um longo período de análise e estudo, incluiu no seu rol, 22 novas ocupações/titulações que regulamentam categorias profissionais que antes eram relacionadas a outras, como por exemplo, a obstetriz que é o profissional responsável pelo acompanhamento de todas as fases do ciclo gravídico-puerperal (pré-natal até os cuidados pós-parto), tendo como função garantir a boa saúde da mãe e do bebê, que num passado recente não era individualizado.
O ganho é tamanho, pois com o reconhecimento das profissões, cada categoria é orientada por um órgão responsável, definindo piso-salarial, plano de carreira, condições de trabalho, forma e valor de arrecadação para a previdência, dentre outros que visam a plena proteção do profissional.
Mas quais profissões foram regulamentadas pelo MTP? Vamos a elas:
• Analista de e-commerce
• Condutor de turismo náutico
• Controlador de acesso
• Engenheiro de energia
• Engenheiro biomédico
• Engenheiro têxtil
• Estampador de placa de identificação de veículos (PIV)
• Guarda portuário
• Greidista
• Inspetor de qualidade dimensional
• Obstetriz
• Oficial de proteção de dados pessoais (DPO)
• Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio
• Operador de usina de asfalto
• Perito judicial
• Policial penal
• Profissional de organização (personal organizer)
• Skatista profissional
• Somelier
• Técnico em agente comunitário de saúde
• Tecnólogo em agronegócio
• Técnico em dependência química
Sendo assim e se você se enquadra em algumas das profissões informadas, procure um profissional para maiores orientações, objetivando garantir sua proteção.