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CCJ aprova projeto que valida o aval dado em cédula de crédito rural

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câma...

07/06/2023 às 12h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que valida o aval dado em cédula de crédito rural. Caso não haja recurso para análise do Plenário, o texto seguirá direto para o Senado Federal.

O parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi favorável ao Projeto de Lei 1802/15, do ex-deputado Carlos Bezerra e ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural à proposta. O projeto original tinha objetivo oposto do substitutivo: decretar a nulidade do aval dado em cédula de crédito rural.

Hoje, existe uma controvérsia jurídica sobre o assunto, relativa à interpretação do dispositivo do Decreto-lei 167/67, que diz que “também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas”.

Enquanto algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram que a nulidade do aval refere-se apenas à nota promissória rural e à duplicata rural (títulos representativos de crédito do produtor rural contra terceiros, decorrente da venda a prazo de bens de natureza agrícola), outras decretam que vale também para a cédula de crédito rural.

Relator na Comissão de Agricultura, o ex-deputado Celso Maldaner avalia que a proposta tem o objetivo de pacificar a discussão jurisprudencial acerca da nulidade de aval aposto em cédulas de crédito rural. “Como bem destacou o relatório da matéria na Comissão de Agricultura, ao serem demandados no sentido de honrar operações de crédito rural, muitos avalistas alegam nulidade do aval em razão do disposto no Decreto-lei 167/67, que não especifica a que universo de instrumentos seu comando aplica-se”, disse.

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