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Pílulas Jurídicas: "STALKEAR é crime!"
Pois bem. Com o intuito de esclarecer, vamos a mais esta pílula jurídica.
29/05/2023 16h04 Atualizada há 1 ano
Por: Redação

Com certeza você já deve ter ouvido a palavra “STALKER”, mas sabe dizer o que significa e quais as situações que pode levar o agressor a prática deste noviço crime?

Apesar de ter origem inglesa e ser derivada do verbo to stalk, a palavra ganhou força no Brasil, sendo absorvida pela língua portuguesa, depois de ser atrelada ao crime praticado por atos de perseguição obsessiva a uma pessoa a ponto de causar-lhe medo e ansiedade, prejudicando a sua vida.

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Intensificada a prática agressiva com o advento da internet, onde tomou grande proporção devido a vantagem de manter o agressor muitas vezes de forma anônima, e pelo fato de não ter respaldo concreto no código penal brasileiro, em 31 de março do ano de 2021, fora editada a Lei nº 14.132, incluindo a letra A ao artigo 147 (147-A) ao dito código, prevendo uma pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.

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Descreve o dito artigo penal que a agressão pode ser cometida contra qualquer pessoa, prevendo um aumento de metade da pena se cometido contra:

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• Criança;

• Adolescente;

• Idoso; ou

• Mulher por razões da condição de sexo feminino.

 

Mas como se prova a agressão? Simples, pois basta que alguém:

• Persiga a pessoa repetidamente

• Por qualquer meio

• Ameaçando a integridade física ou psicológica

• Restringindo a capacidade de locomoção

• Invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade

 

Portanto, caso se enquadre em uma das situações apresentadas, reúna o máximo de provas e dirija-se a Delegacia Civil mais próxima e proteja-se.